É proibido demitir a gestante sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez

Sexta-feira, dia de #ClicoResponde! E a dúvida que o Ricardo nos mandou é muito comum:

“Descobri que uma funcionária minha está grávida de quatro meses. Antes de saber isso, já pensava em demiti-la. Quanto tempo ela tem de estabilidade?”

Oi, Ricardo. Obrigado pela confiança e por encaminhar a sua dúvida. Realmente, essa questão é bem delicada. Mas vamos lá!

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Segundo o site do Ministério do Trabalho e em Emprego, a Constituição Federal de 1988 garante 120 dias de licença remunerada – valor, este, que deve ser pago pelo empregador. Além disso, é proibido demitir a gestante sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez. Depois do parto, são mais cinco meses de estabilidade no emprego.

Conselho do Clico

Sei como uma situação como essa é difícil, por isso aconselho que jogue limpo com a funcionária. Converse com ela sobre o que ela pensa a respeito do retorno ao trabalho após o parto e indique o que ela precisa melhorar em seu dia a dia, caso tenha o interesse de continuar no emprego depois dos cinco meses de estabilidade.

Boa sorte, Ricardo! e se você tem alguma dúvida, comente este post! Toda sexta-feira, o #ClicoResponde uma questão.

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