Desde 3 de novembro companhias que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano já podem agendar sua transferência para o regime pelo site da Receita

Vocês lembram que, há poucos meses, a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa inclui 140 atividades no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples? Pois desde o dia 3 de novembro companhias que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano já podem agendar sua transferência para o regime pelo site da Receita Federal.

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O agendamento serve para facilitar o processo, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do benefício. Já a adesão pode ser feita, somente, entre os dias 2 e 31 de janeiro.

A expectativa é que mais de 450 mil desses novos beneficiários entrem no sistema, incluindo médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos.

Para agendar, basta acessar o link “Agendamento” da Opção “Pelo Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Pelo que li no comunicado da Receita, os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) e, pela média, reduz a carga tributária em 40%. O recolhimento é feito por apenas um documento.

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