Eu ando trabalhando tanto em minha nova empresa – quando der certo, eu conto para vocês – que só percebi que semana que vem era carnaval quando um potencial cliente não quis marcar reunião comigo para a terça-feira. Quando empreendemos, ficamos todos meio loucos com as coisas que temos para fazer, não é mesmo?

Como tenho uns funcionários trabalhando aqui comigo, fui pesquisar para descobrir se tinha de dar folga no carnaval para eles ou não. E descobri que não, terça-feira não é feriado nacional.

Funciona assim: somente leis federais podem decretar quais são os feriados que todos os estados e municípios do Brasil devem seguir. Empregados CLT que trabalharem nestes dias, portanto, têm direito a hora extra.

Desta forma, os únicos feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Eles foram definidos pela Lei nº 10.607/2002.

Mas, o que acontece, é que alguns Estados podem sim decretar feriado para sua unidade da federação. E foi exatamente isso que o Rio de Janeiro fez em 2008, com a Lei 5243, valendo somente para a terça-feira de Carnaval. Em São Paulo, o dia 9 de julho, que comemora a Revolução Constitucionalista, foi decretado feriado pela Lei Estadual nº 9.497/97. Como estou em São Paulo, dei  uma procurada no site da legislação estadual para ver se tinha algo parecido por aqui. Não achei nada que definisse o feriado, mas, todos os anos, o governador tem de publicar como funcionará o expediente nas repartições públicas. Este ano, funcionários do Estado não precisam trabalhar nem na segunda e nem na terça, dias 3 e 4 de março.

Municípios também podem criar dias de folga oficiais, mas com o limite de quatro por ano. Então, você deve pesquisar se há alguma legislação específica para a localidade onde você mora.

Dispensar ou não, eis a questão

Se não houver uma determinação maior onde está a sua empresa, o texto do Guia Trabalhista dá três possibilidades no caso de empregadores que queiram dar folga aos funcionários:

  • Compensação via banco de horas;
  • Compensação destas horas posteriormente, com horas extras em outros dias;
  • Liberação do trabalho, com remuneração.

Neste último caso, tem um alerta: se a empresa fizer isso prolongadamente, por quatro, cinco anos, por exemplo, pode correr o risco de isso ser incorporado ao contrato de trabalho automaticamente. Com isso, todo ano os empregados terão direito à folga.

É isso gente. Espero que tenha sido proveitoso para quem ainda não tomou sua decisão. Amanhã tem #ClicoResponde. Se tiver alguma dúvida, me mande comentando este post que eu procuro para você.

E bom carnaval 🙂

(Ah sim, também indico esta matéria do G1. É do ano passado mas tem informações muito bacanas)

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