Não cumprir determinações pode gerar multa e até cassação de licença do comércio

Se tem uma coisa com a qual todos os empreendedores que atendem o público devem se preocupar é o Código de Defesa do Consumidor. Criado em setembro de 1990, o conjunto de leis de 24 anos traz, consigo, diversas determinações sobre direitos e deveres na relação de consumo.

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Faço esse alerta porque um amigo meu passou um perrengue danado recentemente. Ele imprimiu panfletos concedendo desconto de 15% do valor total para quem comprasse a partir de duas pizzas e apresentasse o cupom entre 2 e 15 de setembro. Mas, ocorreu um pequeno imprevisto: em vez de 15%, saiu 51% no material.

No CDC há um artigo que trata disso: “o  ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. Por sorte, poucos lotes já haviam sido distribuídos, então minha sogra, que é advogada (já comentei dela por aqui), orientou que meu amigo interrompesse a distribuição dos panfletos mas atendesse àqueles que pedissem o desconto ao apresentar o voucher. O custo de potenciais ações partindo de consumidores e, também de imagem, poderiam ser maiores do que a perda financeira pelo alto desconto.

As penalidades para quem não seguir o CDC vão de multa até cassação de licença. O bom é que com internet, é possível ter acesso a todo tipo de informação para se proteger. Veja aqui, no site do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) o conjunto completo de regras. Além de ser obrigatório seguir as regras, é sempre imprescindível deixar o cliente feliz e satisfeito a ponto de ele nunca precisar recorrer ao CDC, não acha?

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