Aprenda nesse post como funcionam todos os modelos de tributação e impostos para empresas no Brasil. Detalho os valores que são coletados, como você escolherá o melhor modelo para o seu negócio e muito mais. Acompanhe!
Sabe aquela piadinha que muita gente compartilha nas redes sociais: “Mais um dia se passou e eu não usei a Fórmula de Bhaskara”? pois é. Eu acho incrível como aprendemos a calcular logs, mols, funções – que certamente são importantíssimos, mas que não são demonstradas de forma prática – na escola mas jamais, jamais, alguém nos ensina economia doméstica.
“Minha dúvida é sobre como obter um investimento simples e seguro para adquirir produtos para minhas novas atividades. A quem devo recorrer, quais bancos são mais viáveis, etc.”
Pessoal, vocês lembram aqueles posts que fizemos nas últimas duas semanas sobre Nota Fiscal Eletrônica – “5 perguntas (e respostas) para entender NF-e“e “Afinal, sou obrigado, ou não, a emitir Nota Fiscal Eletrônica“? Recebemos uma dúvida de um leitor sobre isso aqui para o #ClicoResponde.
Na semana passada eu comentei com vocês sobre a NF-e. O tema foi abordado na seção #ClicoResponde com a seguinte dúvida: “Afinal, sou obrigado, ou não, a emitir Nota Fiscal Eletrônica“? Como eu não conhecia muito desse assunto, fui pedir ajuda para o Marco Zanini, que é responsável pela empresa NFe do Brasil , para nos ajudar a entender mais nf-e. Ele me deu uma aula que, além de gerar o primeiro post, rendeu este segundo aqui, mais completo.
Muitos empreendedores tem essa dúvida pontual, por isso resolvi ajuda-los com um artigo desmistificando essa questão. Afinal, sou obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica? E como funciona a obrigatoriedade da NFe?
Sim, meu amigo. É a hora do Leão. Começou a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física! Mesmo nós, que somos empresários, temos que entregar a declaração. Todo ano é a mesma coisa: o prazo para envio dos documentos começa no primeiro dia de março e termina em 30 de abril.
Como o empreendedor é o dono do dinheiro e da empresa, é muito comum misturar conta corrente jurídica e pessoal. Por mais que você não tenha um patrão para ter de justificar seus atos, tem alguém que é muito mais poderoso do que esta figura para a qual você disse adeus: o leão da Receita Federal. Toda movimentação, empréstimos, repasses, captações recursos, operações de desconto, rendimentos e retiradas mensais realizados pelo sócio de uma microempresa, por exemplo, além de empréstimos efetuado no banco – seja na conta PF ou PJ – devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda.