A entrevista de emprego nem sempre é suficiente para identificar se a pessoa tem capacidade de exercer a função desejada. É por isso que existe o chamado contrato de experiência

O contrato de experiência é o período no qual, digamos, ambas as partes estão “se conhecendo”. O funcionário atesta se a empresa é aquilo que foi prometido, enquanto que o empregador avalia se o contratado está apto a desenvolver aquilo que a vaga exige.

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Para seguir com tudo conforme manda a lei, o empregador é obrigado a registrar o acordo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário em até 48 horas após a contratação. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais” sob o seguinte termo:

“Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de (…) dias, com vigência no período de …/…/… a …/…/…”.

As coisas funcionam normalmente neste intervalo de tempo: o funcionário deve chegar e ir embora na hora combinada, deve entregar o que lhe foi proposto e tem direito a horas-extras e os benefícios dos demais colaboradores.

A diferença é que, caso o namoro não evolua para casamento, os custos de uma demissão são menores, mas os pagamentos que o empregador deve fazer variam bastante, conforme os casos. Antes do fim do período, os custos variam se o pedido de demissão foi feito pelo funcionário; se houve demissão por justa causa ou, ainda sem justa causa. Caso simplesmente não haja efetivação do funcionário após o fim do contrato de experiência, ele deve receber as verbas rescisórias em até um dia útil depois.

Prorrogação

Quando decidi buscar colaboradores para minha empresa, fiquei sabendo que o contrato de experiência poderia ser prorrogado. Mas não é algo totalmente flexível, como imaginei logo de cara.

De acordo com o Ministério do Trabalho, só é possível fazer uma prorrogação do período do contrato de trabalho, que não pode, por sua vez, superar os três meses de prazo.

Normalmente, as empresas fazem este tipo de contratação por 45 dias, prorrogáveis por mais 45 (totalizando os 90 dias de limite). Mas se o primeiro período for de 60 dias, será possível prorrogar somente por mais 30.  “O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”, explica o ministério.

Espero ter ajudado! Se ficou alguma dúvida, comente este post. Toda sexta-feira, o #ClicoResponde a uma questão.

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